| EMS 6070/2005 => PL 6070/2005 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 6070/2005 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 09/06/2010 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que "Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/06/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6070/2005, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que “Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento. ". |
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