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EMS 6070/2005 => PL 6070/2005
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 6070/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 09/06/2010
Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que "Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, devolução, documento, Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir, inexistência, comprovação, adulteração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 6070/2005, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2009 (PL nº 6.070, de 2005, na Casa de origem), que “Altera os arts. 162, 163 e 164 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

Altera o art. 272 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar prazo máximo para retenção do documento de habilitação, nos casos em que não seja prevista concomitante suspensão ou cassação desse documento.

".