| PRL 1 CFT => PL 6868/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6868/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| João Dado - PDT/SP | 02/06/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.868/10, pela inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.392/01, 4.413/04 e 1.520/07, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda da Comissão de Educação e Cultura ao PL nº 4.392/01, apensado, e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL nº 1.520/07, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.868/10, pela inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.392/01, 4.413/04 e 1.520/07, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda da Comissão de Educação e Cultura ao PL nº 4.392/01, apensado, e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL nº 1.520/07, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado João Dado (PDT-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. João Dado, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.868/10, pela inadequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 4.392/01, 4.413/04 e 1.520/07, apensados, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda da Comissão de Educação e Cultura ao PL nº 4.392/01, apensado, e da emenda da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL nº 1.520/07, apensado. | |||||||||||||||