| PPP 1 MPV47609 => MPV 476/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 476/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Leonardo Quintão - PMDB/MG | 01/06/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/06/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/06/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de nºs 2, 6 a 9, 13 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3 a 5, 10, 11, 12, 14, 15 e 18. | |||||||||||||||