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SOR 17/2010 CREDN
Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 01/06/2010
Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 17/10 À LDO - COMISSÕES -   "A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovada a Sugestão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões n. 17/2010, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "SUGESTÃO DE EMENDA Nº 17/10 À LDO - COMISSÕES -   'A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo'".
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovada a Sugestão.