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SOR 16/2010 CREDN
Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 31/05/2010
Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 16/10 À LDO - COMISSÕES -   "Art. 63. As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias relativas aos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, porventura existentes em unidades orçamentárias no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser remanejadas, prioritariamente, para o atendimento de outras despesas dessas unidades, sendo que os saldos por ventura existentes poderão atender à necessidade de suplementação das dotações de outras unidades orçamentárias dos respectivos Poderes e Órgãos".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovada a Sugestão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões n. 16/2010, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "SUGESTÃO DE EMENDA Nº 16/10 À LDO - COMISSÕES -   'Art. 63. As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias relativas aos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, porventura existentes em unidades orçamentárias no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser remanejadas, prioritariamente, para o atendimento de outras despesas dessas unidades, sendo que os saldos por ventura existentes poderão atender à necessidade de suplementação das dotações de outras unidades orçamentárias dos respectivos Poderes e Órgãos'".
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovada a Sugestão.