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SOR 10/2010 CREDN
Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 31/05/2010
Ementa
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 10/10 À LDO - COMISSÕES -   "As dotações propostas no projeto de lei orçamentária para 2011, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2010, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Aprovada a Sugestão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apresentação da Sugestão de Emenda ao Orçamento - Comissões n. 10/2010, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que: "SUGESTÃO DE EMENDA Nº 10/10 À LDO - COMISSÕES -   'As dotações propostas no projeto de lei orçamentária para 2011, à conta de recursos a que se refere a alínea 'c' do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2010, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo'".
02/06/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovada a Sugestão.