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REQ 6947/2010 => PLP 168/1993
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PLP 168/1993
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes de Lira - PTC/SP 26/05/2010
Ementa
Solicita medidas legais e regimentais para que o PLP nº 168 de 1993, retorne a Câmara do Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2010 Não há previsão regimental para que o Presidente da Câmara dos Deputados, do ponto de vista do processo legislativo, possa interferir no procedimento adotado pelo Senado Federal. Trata-se de alterações efetuadas naquela Casa do Poder Legislativo, sob alegação de correção redacional. Dessa feita, não cabe à Presidência da Câmara questionar ou discutir as preferências redacionais do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 02/06/10 PÁG 24990 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/06/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não há previsão regimental para que o Presidente da Câmara dos Deputados, do ponto de vista do processo legislativo, possa interferir no procedimento adotado pelo Senado Federal. Trata-se de alterações efetuadas naquela Casa do Poder Legislativo, sob alegação de correção redacional. Dessa feita, não cabe à Presidência da Câmara questionar ou discutir as preferências redacionais do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 02/06/10 PÁG 24990 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 6947/2010, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que: "Solicita medidas legais e regimentais para que o PLP nº 168 de 1993, retorne a Câmara do Deputados".
01/06/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não há previsão regimental para que o Presidente da Câmara dos Deputados, do ponto de vista do processo legislativo, possa interferir no procedimento adotado pelo Senado Federal. Trata-se de alterações efetuadas naquela Casa do Poder Legislativo, sob alegação de correção redacional. Dessa feita, não cabe à Presidência da Câmara questionar ou discutir as preferências redacionais do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 02/06/10 PÁG 24990 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 6947/2010 => PLP 168/1993    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/06/2010 Não há previsão regimental para que o Presidente da Câmara dos Deputados, do ponto de vista do processo legislativo, possa interferir no procedimento adotado pelo Senado Federal. Trata-se de alterações efetuadas naquela Casa do Poder Legislativo, sob alegação de correção redacional. Dessa feita, não cabe à Presidência da Câmara questionar ou discutir as preferências redacionais do Senado Federal. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 02/06/10 PÁG 24990 COL 02.