| PRL 1 CFT => PL 469/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 469/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luciana Genro - PSOL/RS | 26/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/08 ao Substitutivo da CTASP, da Submenda da CTASP ao Substitutivo, bem como da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/08 ao Substitutivo da CTASP, da Submenda da CTASP ao Substitutivo, bem como da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Luciana Genro (PSOL-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda nº 1/08 ao Substitutivo da CTASP, da Submenda da CTASP ao Substitutivo, bem como da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. | |||||||||||||||