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PRL 1 CFFC => REP 47/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
REP 47/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Macris - PSDB/SP 25/05/2010
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), propondo que:
a) determine que esta Comissão, solicite junto ao Departamento de Polícia Federal e a Justiça Federal informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), propondo que:
a) determine que esta Comissão, solicite junto ao Departamento de Polícia Federal e a Justiça Federal informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.
Tramitação
Data Andamento
25/05/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFFC, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), propondo que:
a) determine que esta Comissão, solicite junto ao Departamento de Polícia Federal e a Justiça Federal informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.