| PRL 2 CCJC => PL 5920/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5920/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tadeu Filippelli - PMDB/DF | 25/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/05/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/05/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Tadeu Filippelli | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 7, 13, 28, 31, 68 e 80 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade das demais Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação e da Emenda apresentada nesta Comissão. | |||||||||||||||