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PAR 1 PEC05203 => PEC 52/2003
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 52/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. 19/05/2010
Ementa
Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Guilherme Campos, contra os votos dos Deputados Zequinha Marinho e Ribamar Alves. O parecer do Relator, Dep. Zequinha Marinho, passou a constituir Voto em Separado..
Parecer Vencedor, Dep. Guilherme Campos (DEM-SP), pela rejeição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. (PEC05203)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC05203, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
Tramitação
Data Andamento
19/05/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC05203, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.