| PSS 1 MPV47209 => MPV 472/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 472/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcelo Ortiz - PV/SP | 18/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9, 11 a 28, 30 a 43, e 45 a 53; pela adequação financeira e orçamentária das de nºs 1, 2, 6, 7, 9, 10, 12 a 15, 21 a 23, 25, 26, 28, 29, 33, 34, 40, 43 a 47, 49, e 51 a 53; pela não implicação com aumento de despesa ou redução de receita da União das de nºs 3 a 5, 8, 11, 16 a 20, 24, 27, 30, 31, 32, 35, 36 a 39, 41, 48 e 50; pela inconstitucionalidade das nºs 10 e 44; pela injuridicidade da de nº 29; pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária da de nº 42; e , no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado de nºs 2 a 9, 11 a 23, 25 a 27, 30 a 41, 43, 46 a 51 e 53, com apresentação de Emendas de Redação, e pela rejeição das Emendas do Senado de nºs 1, 24, 28, 45 e 52. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/05/2010 | Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei no 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências. (MPV47209) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9, 11 a 28, 30 a 43, e 45 a 53; pela adequação financeira e orçamentária das de nºs 1, 2, 6, 7, 9, 10, 12 a 15, 21 a 23, 25, 26, 28, 29, 33, 34, 40, 43 a 47, 49, e 51 a 53; pela não implicação com aumento de despesa ou redução de receita da União das de nºs 3 a 5, 8, 11, 16 a 20, 24, 27, 30, 31, 32, 35, 36 a 39, 41, 48 e 50; pela inconstitucionalidade das nºs 10 e 44; pela injuridicidade da de nº 29; pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária da de nº 42; e , no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado de nºs 2 a 9, 11 a 23, 25 a 27, 30 a 41, 43, 46 a 51 e 53, com apresentação de Emendas de Redação, e pela rejeição das Emendas do Senado de nºs 1, 24, 28, 45 e 52. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/05/2010 | Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, PSS 1 MPV47209, pelo Dep. Marcelo Ortiz | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado de nºs 1 a 9, 11 a 28, 30 a 43, e 45 a 53; pela adequação financeira e orçamentária das de nºs 1, 2, 6, 7, 9, 10, 12 a 15, 21 a 23, 25, 26, 28, 29, 33, 34, 40, 43 a 47, 49, e 51 a 53; pela não implicação com aumento de despesa ou redução de receita da União das de nºs 3 a 5, 8, 11, 16 a 20, 24, 27, 30, 31, 32, 35, 36 a 39, 41, 48 e 50; pela inconstitucionalidade das nºs 10 e 44; pela injuridicidade da de nº 29; pela inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária da de nº 42; e , no mérito, pela aprovação das Emendas do Senado de nºs 2 a 9, 11 a 23, 25 a 27, 30 a 41, 43, 46 a 51 e 53, com apresentação de Emendas de Redação, e pela rejeição das Emendas do Senado de nºs 1, 24, 28, 45 e 52. | |||||||||||||||