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REQ 6877/2010 => PL 3935/2008
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3935/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 12/05/2010
Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao  Projeto de Lei 3.935/08, de modo que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se manifeste.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/05/2010 Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, tendo em vista não restar comprovada a competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, constante no art. 32, inciso VI, do RICD, para análise da matéria constante do PL n. 3.935/08. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 26/05/10 PÁG 23167 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/05/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, tendo em vista não restar comprovada a competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, constante no art. 32, inciso VI, do RICD, para análise da matéria constante do PL n. 3.935/08. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 26/05/10 PÁG 23167 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6877/2010, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que: "Requer a revisão do despacho aposto ao  Projeto de Lei 3.935/08, de modo que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se manifeste".
25/05/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, tendo em vista não restar comprovada a competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, constante no art. 32, inciso VI, do RICD, para análise da matéria constante do PL n. 3.935/08. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 26/05/10 PÁG 23167 COL 01.