| PRL 3 CFT => PL 538/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 538/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Félix Mendonça - DEM/BA | 12/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Félix Mendonça (DEM-BA). | |||||||||||||||
| • | arecer do relator, Dep. Félix Mendonça, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, com emenda, e da Emenda nº 1 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimeno Rural, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2 da CAPADR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1 e 2 da CAPADR. | |||||||||||||||