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CVO 1 CCJC => PL 29/2007
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 29/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Cunha - PMDB/RJ 11/05/2010
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 70/2007, do PL 332/2007 e do PL 1908/2007, apensados, das Emendas e dos Substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemendas; e  pela constitucionalidade, juridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa da Emenda 1/2009 e pela constitucionalidade, injuridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 70/2007, do PL 332/2007 e do PL 1908/2007, apensados, das Emendas e dos Substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa da Emenda 1/2009 e pela constitucionalidade, injuridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa das demais emendas apresentadas nesta Comissão.
Tramitação
Data Andamento
11/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Eduardo Cunha
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 70/2007, do PL 332/2007 e do PL 1908/2007, apensados, das Emendas e dos Substitutivos das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemendas; e  pela constitucionalidade, juridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa da Emenda 1/2009 e pela constitucionalidade, injuridicidade, antirregimentalidade e má técnica legislativa das demais emendas apresentadas nesta Comissão.