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PL 6432/2002
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2291/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 02/04/2002
Ementa
Modifica a redação dos arts. 71 e 73 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Explicação da Ementa
Fixa salário maternidade para trabalhadora autônoma no valor da média dos últimos doze meses de salário contribuição e para a segurada especial no valor de um salário mínimo.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, extensão, pagamento, salário maternidade, mulher, trabalhador autônomo, segurado especial, fixação, valor, salário mínimo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/05/2008 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22596 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ).
11/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-2291/2000.(DESPACHO INICIAL)
15/04/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 13 04 02 PÁG 16708 COL 01.
12/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 183, DE 2007, pelo Deputado(a) Eunício Oliveira, que solicita o desarquivamento de proposição.
14/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 280, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando Ferro, que solicita o desarquivamento de proposição.
27/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
30/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-183/2007.
DCD 31 03 07 PAG 13816 COL 01.
13/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-280/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 14 04 07 PAG 16592 COL 01.
18/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.
DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
21/05/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22596 COL 01.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 23/05/2008)
27/05/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
memorando n.º 26/08 à CCJC, comunicando a Declaração de Prejudicialidade.
10/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
11/06/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
DCD de 12/06/08 PÁG 26781 COL 01.
02/07/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Memorando n.º 186/08 à CCJC solicitando a apensação dos PLs n.ºs 1456/99, 2112/99, 187/003 e 4653/04 ao PL 246/99; e a devolução do PL 2291/00 e dos PLs a ele apensados, de n.ºs 2360/00, 2520/00, 2593/00, 2735/00, 2928/00, 3216/00, 3404/00, 3406/00, 3904/00 e 6432/02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6432/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/04/2002 Apense-se ao PL-2291/2000.(DESPACHO INICIAL)
21/05/2008 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 10.421, de 15 de abril de 2002, que "Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.313, de 24 de julho de 1991"; e da Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos seguintes Projetos de Lei: PL 1636/89,  PL 1037/91, PL 168/03, PL 2557/92, PL 306/91, PL 3416/92, PL 4919/05, PL 2291/00, PL 2360/00, PL 2520/00, PL 2593/00, PL 3404/00, PL 2735/00, PL 2928/00, PL 3216/00, PL 3406/00, PL 3904/00, PL 4428/98, PL 1090/99 e PL 6432/02. Publique-se.
DCD de 22/05/08 PÁG 22596 COL 01.