| CVO 1 CFT => PL 5920/2009 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5920/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Virgílio Guimarães - PT/MG | 04/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Virgílio Guimarães, adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.920-A, de 2009; pela não implicação orçamentária e financeira das emendas nº 7, 13, 28, 31, 68 e 80 apresentadas, no prazo regimental, perante a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade orçamentária e financeira das demais emendas apresentadas no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, inclusive das emendas de Relator, e as apresentadas junto a esta Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Virgílio Guimarães, adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.920-A, de 2009; pela não implicação orçamentária e financeira das emendas nº 7, 13, 28, 31, 68 e 80 apresentadas, no prazo regimental, perante a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade orçamentária e financeira das demais emendas apresentadas no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, inclusive das emendas de Relator, e as apresentadas junto a esta Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CFT, pelo Dep. Virgílio Guimarães | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Virgílio Guimarães, adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.920-A, de 2009; pela não implicação orçamentária e financeira das emendas nº 7, 13, 28, 31, 68 e 80 apresentadas, no prazo regimental, perante a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade orçamentária e financeira das demais emendas apresentadas no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, inclusive das emendas de Relator, e as apresentadas junto a esta Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||