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EMC 1/2010 CE => PL 7036/2010
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7036/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceni Guerra - DEM/PR 04/05/2010
Ementa
Dê-se aos artigos 1º, 2º e 3º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia e informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas."
"Art. 2º As companhias aéreas nacionais ficam obrigadas a exibir, durante os voos que excedam uma hora, filmes ou vídeos com duração mínima de trinta segundos, que veiculem campanha de combate à pedofilia e informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, sob pena de multa."
"Art. 3º Os exibidores de cinema ficam obrigados a projetar filme, antes de cada sessão cinematográfica, que veicule campanha de combate à pedofilia e que informem sobre os malefícios causados pelo uso de drogas, sob pena de multa."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2010 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CEC, pelo Deputado Alceni Guerra (DEM-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2010 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CEC, pelo Deputado Alceni Guerra (DEM-PR).