| PEP 2 CCJC => PLP 168/1993 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 168/1993 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Eduardo Cardozo - PT/SP | 03/05/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator às Emendas de Plenário, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 28 e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1, 6, 7, 8 e 21 e pela aprovação parcial da de nº 2, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das de nºs 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/05/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator às Emendas de Plenário, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 28 e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1, 6, 7, 8 e 21 e pela aprovação parcial da de nº 2, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das de nºs 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/05/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às Emendas de Plenario n. 2 CCJC, pelo Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator às Emendas de Plenário, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 28 e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1, 6, 7, 8 e 21 e pela aprovação parcial da de nº 2, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das de nºs 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28. | |||||||||||||||