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PPP 1 MPV47509 => MPV 475/2009
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 475/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cândido Vaccarezza - PT/SP 28/04/2010
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21;
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/04/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21;
Tramitação
Data Andamento
28/04/2010 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21;