| PPP 1 MPV47509 => MPV 475/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 475/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cândido Vaccarezza - PT/SP | 28/04/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21; | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/04/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21; |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/04/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 a 14, 20, 23 a 26 e 29; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 22; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 15 a 19 e 21; | |||||||||||||||