| REQ 6729/2010 => PL 1436/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1436/2007 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Sandra Rosado - PSB/RN | 28/04/2010 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer inclusão do mérito no despacho para a CCJC, no PL nº 1.436, de 2007. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2010 | INDEFIRO a solicitação de inclusão do mérito no despacho de distribuição do PL. nº. 1.436/2007 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, visto que a Proposição não altera medida sócio-educativa ou modifica regime a que foi submetido o menor infrator, limitando-se a tornar obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade, não restando comprovado o mérito da CCJC, nos termos do artigo 32, inciso IV, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 11/05/10 PÁG 19226 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) INDEFIRO a solicitação de inclusão do mérito no despacho de distribuição do PL. nº. 1.436/2007 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, visto que a Proposição não altera medida sócio-educativa ou modifica regime a que foi submetido o menor infrator, limitando-se a tornar obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade, não restando comprovado o mérito da CCJC, nos termos do artigo 32, inciso IV, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 11/05/10 PÁG 19226 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6729/2010, pela Deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que: "Requer inclusão do mérito no despacho para a CCJC, no PL nº 1.436, de 2007". | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | INDEFIRO a solicitação de inclusão do mérito no despacho de distribuição do PL. nº. 1.436/2007 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, visto que a Proposição não altera medida sócio-educativa ou modifica regime a que foi submetido o menor infrator, limitando-se a tornar obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade, não restando comprovado o mérito da CCJC, nos termos do artigo 32, inciso IV, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 11/05/10 PÁG 19226 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6729/2010 => PL 1436/2007 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2010 | INDEFIRO a solicitação de inclusão do mérito no despacho de distribuição do PL. nº. 1.436/2007 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, visto que a Proposição não altera medida sócio-educativa ou modifica regime a que foi submetido o menor infrator, limitando-se a tornar obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade, não restando comprovado o mérito da CCJC, nos termos do artigo 32, inciso IV, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 11/05/10 PÁG 19226 COL 01. |
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