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PL 7187/2010
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clóvis Fecury - DEM/MA 27/04/2010
Ementa
Obriga a intimação pessoal ou por AR do proprietário quando ele não for parte no processo de conhecimento.
Explicação da Ementa
Altera o art. 1.048 da Lei nº 5.869, de 1973.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil, obrigatoriedade, intimação pessoal, intimação pelo correio, carta registrada, conhecimento, processo de execução, embargos,
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2010 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7187/2010, pelo Deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que: "Obriga a intimação pessoal ou por AR do proprietário quando ele não for parte no processo de conhecimento".
30/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
04/05/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/05/10 PÁG 17812 COL 01.
04/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
05/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE)
06/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto  (5 sessões ordinárias a partir de 07/05/2010)
19/05/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
27/07/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Roberto Magalhães (DEM-PE).
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
03/08/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 04/08/2010)
07/10/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
05/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 8/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7187/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/04/2010 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 7187/2010    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 7187/2010 Parecer do Relator 27/07/2010 Roberto Magalhães Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (DEM-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CCJC => PL 7187/2010 Substitutivo 27/07/2010 Roberto Magalhães Acrescenta parágrafo ao art. 1.046 da Lei Nº 5.869 de janeiro 1973 (Código de Processo Civil), tornando possível a intimação do proprietário de bem objeto de litígio, quando este não estiver ciente da lide, por requerimento das partes ou de ofício pelo Juiz.