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PL 7186/2010
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7586/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clóvis Fecury - DEM/MA 27/04/2010
Ementa
Faculta o parcelamento das multas de trânsito.
Explicação da Ementa
Altera o art. 131 da Lei nº 9.503, de 1997, autorizando o parcelamento de multas de trânsito e ambientais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/07/2010 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apense-se a este PL-7186/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/04/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7186/2010, pelo Deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que: "Faculta o parcelamento das multas de trânsito".
30/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
04/05/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/05/10 PÁG 17811 COL 02.
05/05/2010 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
08/07/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apense-se a este PL-7186/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
08/02/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 133 do RICD (rejeição na Comissão de mérito).