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REQ 6666/2010 => PL 179/2003
Requerimento de Apensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 179/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado 14/04/2010
Ementa
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 179/03 e 4.158/08.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/04/2010 Indefiro a apensação requerida, vez o PL n. 4.158/2008 destina-se genericamente ao terceiro de boa-fé, atribuindo-lhe estado de legítima defesa quando se encontrar em posição privilegiada para a defesa de pessoa sob violência, enquanto o PL n. 179/2003 diz respeito especificamente ao exercício da atividade policial, disciplinando o uso da força e de arma de fogo, não estando caracterizada a identidade ou correlação a que se refere o art. 142 do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro a apensação requerida, vez o PL n. 4.158/2008 destina-se genericamente ao terceiro de boa-fé, atribuindo-lhe estado de legítima defesa quando se encontrar em posição privilegiada para a defesa de pessoa sob violência, enquanto o PL n. 179/2003 diz respeito especificamente ao exercício da atividade policial, disciplinando o uso da força e de arma de fogo, não estando caracterizada a identidade ou correlação a que se refere o art. 142 do RICD. Oficie-se. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/04/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 6666/2010, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que: "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 179/03 e 4.158/08".
27/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro a apensação requerida, vez o PL n. 4.158/2008 destina-se genericamente ao terceiro de boa-fé, atribuindo-lhe estado de legítima defesa quando se encontrar em posição privilegiada para a defesa de pessoa sob violência, enquanto o PL n. 179/2003 diz respeito especificamente ao exercício da atividade policial, disciplinando o uso da força e de arma de fogo, não estando caracterizada a identidade ou correlação a que se refere o art. 142 do RICD. Oficie-se. Publique-se.