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PL 7117/2010
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 20/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Rollemberg - PSB/DF 13/04/2010
Ementa
Inclui a alínea "i" no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e instituição da Carta Geotécnica, como instrumento de planejamento da ocupação do solo urbano.
Indexação
Alteração, Estatuto da Cidade, obrigatoriedade, inclusão, elaboração, carta, levantamento geotécnico, definição, critérios, segurança, ocupação, solo urbano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se (à)ao PL-20/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/04/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7117/2010, pelo Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que: "Inclui a alínea 'i' no inciso III, do artigo 4.º, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e instituição da Carta Geotécnica, como instrumento de planejamento da ocupação do solo urbano".
20/04/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se (à)ao PL-20/2007.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
26/04/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/04/10 PÁG 16312 COL 02.