| REQ 6599/2010 => PLP 469/2009 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Deliberação do Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PLP 469/2009 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sérgio Barradas Carneiro - PT/BA | 07/04/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Requer novo despacho e redistribuição do Projeto de Lei Complementar nº 469/2009, para a análise de mérito também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2010 | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei Complementar n. 469/09 tratar de matéria relativa a alterações no Código Tributário Nacional, visando atribuir responsabilidade subsidiária ao representante de pessoa física ou jurídica devedora, de prescrição e suspensão da exigibilidade do crédito tributário não sendo tal matéria afeta ao campo temático ou área de atividade da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público constante no art. 32, inciso XVIII, do RICD. Oficie-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei Complementar n. 469/09 tratar de matéria relativa a alterações no Código Tributário Nacional, visando atribuir responsabilidade subsidiária ao representante de pessoa física ou jurídica devedora, de prescrição e suspensão da exigibilidade do crédito tributário não sendo tal matéria afeta ao campo temático ou área de atividade da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público constante no art. 32, inciso XVIII, do RICD. Oficie-se. Publique-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2010 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6599/2010, pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que: "Requer novo despacho e redistribuição do Projeto de Lei Complementar nº 469/2009, para a análise de mérito também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei Complementar n. 469/09 tratar de matéria relativa a alterações no Código Tributário Nacional, visando atribuir responsabilidade subsidiária ao representante de pessoa física ou jurídica devedora, de prescrição e suspensão da exigibilidade do crédito tributário não sendo tal matéria afeta ao campo temático ou área de atividade da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público constante no art. 32, inciso XVIII, do RICD. Oficie-se. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2010 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra redistribuição de proposição (Art. 141, RICD) n. 420/2010, pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que: "Recurso contra decisão da Presidência da Casa de indeferimento do REQ nº 6599/10, que solicita inclusão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 469/09, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6599/2010 => PLP 469/2009 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/04/2010 | INDEFIRO, nos termos do art. 141 do RICD, em vista de o Projeto de Lei Complementar n. 469/09 tratar de matéria relativa a alterações no Código Tributário Nacional, visando atribuir responsabilidade subsidiária ao representante de pessoa física ou jurídica devedora, de prescrição e suspensão da exigibilidade do crédito tributário não sendo tal matéria afeta ao campo temático ou área de atividade da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público constante no art. 32, inciso XVIII, do RICD. Oficie-se. Publique-se. |
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| REQ 6599/2010 => PLP 469/2009 Recursos apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REC 420/2010 => REQ 6599/2010 => PLP 469/2009 | Recurso contra redistribuição de proposição (Art. 141, RICD) | 28/04/2010 | Sérgio Barradas Carneiro | Recurso contra decisão da Presidência da Casa de indeferimento do REQ nº 6599/10, que solicita inclusão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 469/09, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. | |||||||||||||||||||||||||||||