| PPP 2 MPV47709 => MPV 477/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 477/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Roberto Pereira - PTB/RS | 06/04/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 23, 24, 36 a 40, 43, 44, 50, 51, 54 a 61, 68 e 69; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 12, 15 a 22, 25 a 35, 41, 42, 45 a 49, 52, 53, 62 a 67, 70 a 78. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/04/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 23, 24, 36 a 40, 43, 44, 50, 51, 54 a 61, 68 e 69; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 12, 15 a 22, 25 a 35, 41, 42, 45 a 49, 52, 53, 62 a 67, 70 a 78. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/04/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 23, 24, 36 a 40, 43, 44, 50, 51, 54 a 61, 68 e 69; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela rejeição das Emendas de nºs 12, 15 a 22, 25 a 35, 41, 42, 45 a 49, 52, 53, 62 a 67, 70 a 78. | |||||||||||||||