| PRL 1 CCJC => PL 3891/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3891/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Benevides - PMDB/CE | 31/03/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/03/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/03/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator Nº 1, pelo Dep. Mauro Benevides, que "Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão." | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão. | |||||||||||||||