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PRL 1 CCJC => PL 3891/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3891/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauro Benevides - PMDB/CE 31/03/2010
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão.
Tramitação
Data Andamento
31/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator Nº 1, pelo Dep. Mauro Benevides, que "Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão."
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e das Emendas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura; pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão.