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REC 400/2010 => MPV 479/2009
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
MPV 479/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Washington Luiz - PT/MA 24/03/2010
Ementa
Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 191/2010 à MP 479/2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
26/03/2010 Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 191, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

DCD 30 03 10 PAG 12197 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2010 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
Rejeitado o Recurso.
DCD de 20/05/10 PÁG 22209 COL 01
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 400/2010, pelo Deputado Washington Luiz (PT-MA), que: "Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 191/2010 à MP 479/2009".
26/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 191, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.

DCD 30 03 10 PAG 12197 COL 01.
19/05/2010 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
Rejeitado o Recurso.
DCD de 20/05/10 PÁG 22209 COL 01