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PRL 2 CFT => PL 1950/2007 => MSC 617/2007
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1950/2007 => MSC 617/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aelton Freitas - PR/MG 24/03/2010
Ementa
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/07 e 3/07 da CSPCCO e da Emenda nº 1/09 apresentada na CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da CSPCCO, com emenda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/03/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/07 e 3/07 da CSPCCO e da Emenda nº 1/09 apresentada na CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da CSPCCO, com emenda.
Tramitação
Data Andamento
24/03/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Aelton Freitas
Parecer do relator, Dep. Aelton Freitas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/07 e 3/07 da CSPCCO e da Emenda nº 1/09 apresentada na CFT e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 2/07, 4/07, 5/07 e 6/07 da CSPCCO, com emenda.