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REQ 6516/2010 => PEC 2/2003
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PEC 2/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marçal Filho - PMDB/MS 23/03/2010
Ementa
Requeiro a V. Exa. nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 2/2003, que "Acrescenta arts. 90 e 91 ao Ato das disposições constitucionais transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 6516/2010, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que requer, "nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 2/2003, que 'Acrescenta arts. 90 e 91 ao Ato das disposições constitucionais transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário'".
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.