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PL 7008/2010
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
William Woo - PPS/SP 23/03/2010
Ementa
Dispõe sobre o período de internação de adolescente que comete ato infracional grave.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, dispondo sobre o cumprimento integral da "medida sócio-educativa de internação, aplicável a adolescentes que hajam cometido ato infracional, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.".
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, fixação, limite máximo, medida socioeducativa, pena de reclusão, internação, adolescente, menor, autor, ato infracional, ameaça grave, violência, liberação, liberdade assistida, liberdade compulsória, maioridade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2010 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Apensados
Apensados ao PL 7008/2010 (1)
PL 7398/2010
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado William Woo (PPS-SP).
31/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
08/04/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/04/10 PÁG 13955 COL 01.
08/04/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
27/04/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PSC-DF)
09/06/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-7398/2010.
16/06/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Laerte Bessa (PSC-DF).
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PSC-DF), pela aprovação deste e do PL 7.398/10, apensado, com substitutivo.
23/06/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Vista ao Deputado Paulo Teixeira.
29/06/2010 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Prazo de Vista Encerrado
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
05/03/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 8/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 7008/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2010 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 7008/2010    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 7008/2010 Parecer do Relator 16/06/2010 Laerte Bessa Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PSC-DF), pela aprovação deste e do PL 7.398/10, apensado, com substitutivo.
SBT 1 CSPCCO => PL 7008/2010 Substitutivo 16/06/2010 Laerte Bessa
VTS 1 CSPCCO => PL 7008/2010 Voto em Separado 29/06/2010 Paulo Teixeira Dispõe sobre o período de internação de adolescente que comete ato infracional grave.