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TVR 2329/2010
Autorização - Rádio Comunitária - Dez anos
Situação:
Transformada no PDC 74/2011
Origem: MSC 100/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 16/03/2010
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 688, de 10 de setembro de 2009, que outorga autorização à Associação Centro de Comunicação Alternativa de Acrelândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Acrelândia, Estado do Acre.
Indexação
Rádio comunitária, Acrelândia, (AC).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
23/03/2010 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do TVR 2329/2010, do Poder Executivo, que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 688, de 10 de setembro de 2009, que autoriza a Associação Centro de Comunicação Alternativa de Acrelândia,  executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acrelândia, Estado do Acre"
23/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
30/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação a MSC-100/2010.
15/04/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
05/05/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
21/12/2010 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Devolvida sem Manifestação.
02/03/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Designado Relator, Dep. Sandes Júnior (PP-GO)
17/03/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCTCI, pelo Deputado Sandes Júnior (PP-GO).
Parecer do Relator, Dep. Sandes Júnior (PP-GO), pela aprovação.
23/03/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Vista ao Deputado Silas Câmara.
29/03/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Prazo de Vista Encerrado
04/05/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
06/05/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
TVR 2329/2010    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/03/2010 Às Comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)
Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

TVR 2329/2010    Pareceres apresentados
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCTCI => TVR 2329/2010 Parecer do Relator 17/03/2011 Sandes Júnior Parecer do Relator, Dep. Sandes Júnior (PP-GO), pela aprovação.
PAR 1 CCTCI => TVR 2329/2010 Parecer de Comissão 04/05/2011 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Sandes Júnior (PP-GO), pela aprovação.