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REQ 6503/2010 => PL 5476/2001
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5476/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elismar Prado - PT/MG 18/03/2010
Ementa
Requer a inclusão na pauta de discussões da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei nº 5476/01, que estabelece o fim da cobrança básica de assinatura para telefones, as altas tarifas cobradas pelos serviços de telefonia e internet no Brasil, que estão entre as mais caras do mundo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
24/03/2010 Encaminhe-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5476/01, do Sr. Marcelo Teixeira, que “Modifica a Lei n. 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas”, haja vista tratar-se de matéria da competência da Comissão
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 6503/2010, pelo Deputado Elismar Prado (PT-MG), que: "Requer a inclusão na pauta de discussões da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei nº 5476/01, que estabelece o fim da cobrança básica de assinatura para telefones, as altas tarifas cobradas pelos serviços de telefonia e internet no Brasil, que estão entre as mais caras do mundo".
24/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhe-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5476/01, do Sr. Marcelo Teixeira, que “Modifica a Lei n. 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas”, haja vista tratar-se de matéria da competência da Comissão
Encaminhe-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5476/01, do Sr. Marcelo Teixeira, que “Modifica a Lei n. 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas”, haja vista tratar-se de matéria da competência da Comissão
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 6503/2010 => PL 5476/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/03/2010 Encaminhe-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5476/01, do Sr. Marcelo Teixeira, que “Modifica a Lei n. 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas”, haja vista tratar-se de matéria da competência da Comissão
24/03/2010 Encaminhe-se à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 5476/01, do Sr. Marcelo Teixeira, que “Modifica a Lei n. 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas”, haja vista tratar-se de matéria da competência da Comissão