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REQ 6496/2010 => PL 5476/2001
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 5476/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vital do Rêgo Filho - PMDB/PB 18/03/2010
Ementa
Requer a instalação da Comissão Especial que irá analisar o Projeto de Lei nº 5.476, de 2001, que "Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 6496/2010, pelo Deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que: "Requer a instalação da Comissão Especial que irá analisar o Projeto de Lei nº 5.476, de 2001, que 'Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas'".
12/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.