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PRL 3 CFT => PL 688/1999
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 688/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciana Genro - PSOL/RS 17/03/2010
Ementa
Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto nº 688/99 e dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00,  4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04, 3.389/04, 5.977/09 e 6.100/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03,  apensados; e, no mérito, pela aprovação dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03,  apensados, com Substitutivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/03/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto nº 688/99 e dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00, 4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04, 3.389/04, 5.977/09 e 6.100/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03, apensados; e, no mérito, pela aprovação dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03, apensados, com Substitutivo.
Tramitação
Data Andamento
17/03/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CFT, pela Dep. Luciana Genro
Parecer da relatora, Dep. Luciana Genro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto nº 688/99 e dos PL's nºs 725/99, 913/99, 2.694/00, 3.968/00,  4.892/01, 6.804/02, 7.108/02, 838/03, 956/03, 2.635/03, 3.172/04, 3.345/04, 3.389/04, 5.977/09 e 6.100/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03,  apensados; e, no mérito, pela aprovação dos PL's nºs 5.993/01, 6.424/02, 6.443/02, 843/03, 1.127/03 e 1.147/03,  apensados, com Substitutivo.