| PPP 1 MPV47209 => MPV 472/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 472/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marcelo Ortiz - PV/SP | 17/03/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/03/2010 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 16, 18 a 40, 42, 44 a 49, 51, 52; 54 a 58, e 60 a 91; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 8, 9, 14, 24, 40 e 47; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 5, 7, 10, 13, 17 a 20, 23, 26, 28 a 35, 38, 39, 41 a 46, 48 a 52, 58, 60, 61, 67, 72, 84, 88 a 91, não cabendo manifestação quanto a sua adequação financeira e orçamentaria; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 17, 41, 43, 50, 53 e 59; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1 a 4, 6, 11, 12, 15, 16, 21, 22, 25, 36, 53, 54, 56, 57, 59, 62 a 66, 73, 74, 79, 80, 82, 85 a 87; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 7 a 10, 13, 18, 26, 45, 52, 58, 72 e 90, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 6, 11, 12, 14 a 17, 19 a 25, 28 a 36, 38 a 44, 46 a 51, 53, 54, 56, 57, 59 a 67, 73, 74, 79, 80, 82, 84 a 89 e 91. | |||||||||||||||