| REQ 6479/2010 => PL 841/1995 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 841/1995 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Fernando Coruja - PPS/SC | 17/03/2010 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer seja apensado o PL 6.960, de 2010, do Poder Executivo, que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços de transporte aéreo público, e dá outras providências” ao PL 841, de 1995, do Deputado Vic Pires Franco, que “Dispõe sobre a multa a ser aplicada à empresa de transporte aéreo em caso de emissão de bilhete de passagem em número superior à capacidade da aeronave destacada para o respectivo trecho de viagem". | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 6479/2010, pelo Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que: "Requer seja apensado o PL 6.960, de 2010, do Poder Executivo, que 'Altera e acresce dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços de transporte aéreo público, e dá outras providências' ao PL 841, de 1995, do Deputado Vic Pires Franco, que 'Dispõe sobre a multa a ser aplicada à empresa de transporte aéreo em caso de emissão de bilhete de passagem em número superior à capacidade da aeronave destacada para o respectivo trecho de viagem'". | |||||||||||||||||||||
| 14/04/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | DEFIRO, nos termos do art. 142, parágrafo único c/c o artigo 143, inciso II, alínea "b", ambos do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 6.479/10. Com efeito, promova-se a apensação do Projeto de Lei n. 6.960/10 ao Projeto de Lei n. 841/95. Oficie-se. Publique-se. DCD de 15/04/10 PÁG 15035 COL 01. |
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