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REQ 3/2010 PL436104 => PL 4361/2004
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4361/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB e outros 11/03/2010
Ementa
Requer a realização de Conferência no Estado  da Paraíba para debater o Projeto de Lei nº 4361/04 - “ Centros de Inclusão Digital Lan House.
(Convidado: Sr. Percival Henriques - Presidente da Associação Nacional de Inclusão Digital - ANID.)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares). (PL436104)
Arquivado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/03/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de
Apresentação do REQ 3/2010 PL436104, pelo Dep. Efraim Filho e outros, que "requer a realização de Conferência no Estado  da Paraíba para debater o Projeto de Lei nº 4361/04 - “ Centros de Inclusão Digital Lan House.
(Convidado: Sr. Percival Henriques - Presidente da Associação Nacional de Inclusão Digital - ANID.)"
16/03/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de
Aprovado
24/05/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de
Audiência Pública realizada. Participaram da reunião, na qualidade de expositores: 1) Drª. SORAYA ESCOREL, Acuradora da Infância e Juventude de Joao Pessoa; 2) Dr. FABIANO DE MOURA E MOURA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Joao Pessoa; 3) PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO, Presidente da Associação Nacional para Inclusão Digital; 4) Dr. JÚLIO RAFAEL, Superintendente do Sebrae.
08/07/2010 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de
Arquivado.