| REQ 6432/2010 => REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Moreira Mendes - PPS/RO | 10/03/2010 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 6432/2010, pelo Dep. Moreira Mendes, que: "Requer seja reconsiderada a decisão da Mesa, proferida quanto ao requerimento nº 6.015, de 2009, de autoria do do Deputado Capitão Assumção, que deferiu o apensamento do Projeto de Lei 1.010, de 2007, de minha autoria, e seu apensado, Projeto de Lei n. 5.168/09, ao Projeto de Lei nº 3.941, de 2004". | |||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6432/2010 => REQ 6015/2009 => PL 3941/2004 Histórico de | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2010 | Indefiro o pedido de reconsideração, vez que a apensação obedeceu ao disposto no art. 142 do RICD, estando a correlação caracterizada pelo fato de os PLs 1.010/07 e 3.941/04 alterarem os arts. 5º e 10 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de forma a atribuir competência à Polícia Civil da unidade da federação onde residir o requerente para expedir o Certificado de Registro de Arma de Fogo e a autorização para o porte de arma de fogo. Oficie-se. Publique-se. DCD de 18/03/10 PÁG 9581 COL 01. |
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