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RLF 1 CFFC => PFC 18/2007
Relatório Final
Acessória de:
PFC 18/2007
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Willian - PTC/MG 10/03/2010
Ementa
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), pelo encaminhamento dos documentos que compõem esta PFC:
a) ao Ministério Público Federal, para que enquadre, apure e promova, se for o caso, a responsabilidade civil ou criminal pelas infrações efetivamente apuradas pela ANP nesta PFC;
b) ao Ministério de Minas e Energia, para adotar as medidas saneadoras de caráter disciplinador e administrativo decorrentes das falhas apontadas pela ANP na inspeção realizada por solicitação desta Comissão nesta PFC.
E, por ter alcançado seus objetivos, pelo encerramento desta PFC e arquivamento dos autos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), pelo encaminhamento dos documentos que compõem esta PFC:
a) ao Ministério Público Federal, para que enquadre, apure e promova, se for o caso, a responsabilidade civil ou criminal pelas infrações efetivamente apuradas pela ANP nesta PFC;
b) ao Ministério de Minas e Energia, para adotar as medidas saneadoras de caráter disciplinador e administrativo decorrentes das falhas apontadas pela ANP na inspeção realizada por solicitação desta Comissão nesta PFC.
E, por ter alcançado seus objetivos, pelo encerramento desta PFC e arquivamento dos autos.
Tramitação
Data Andamento
10/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Final, RLF 1 CFFC, pelo Dep. Carlos Willian
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), pelo encaminhamento dos documentos que compõem esta PFC:
a) ao Ministério Público Federal, para que enquadre, apure e promova, se for o caso, a responsabilidade civil ou criminal pelas infrações efetivamente apuradas pela ANP nesta PFC;
b) ao Ministério de Minas e Energia, para adotar as medidas saneadoras de caráter disciplinador e administrativo decorrentes das falhas apontadas pela ANP na inspeção realizada por solicitação desta Comissão nesta PFC.
E, por ter alcançado seus objetivos, pelo encerramento desta PFC e arquivamento dos autos.