| RLF 1 CFFC => PFC 38/2004 | ||||||||||||||||
| Relatório Final | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PFC 38/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carlos Willian - PTC/MG | 10/03/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão: a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008); b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/03/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão: a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008); b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/03/2010 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório Final, RLF 1 CFFC, pelo Dep. Carlos Willian | |||||||||||||||
| • | Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão: a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008); b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos. |
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