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RLF 1 CFFC => PFC 38/2004
Relatório Final
Acessória de:
PFC 38/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Willian - PTC/MG 10/03/2010
Ementa
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão:
a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008);
b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e
c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão:
a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008);
b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e
c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos.
Tramitação
Data Andamento
10/03/2010 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Relatório Final, RLF 1 CFFC, pelo Dep. Carlos Willian
Relatório Final, do Dep. Carlos Willian (PTC-MG), no sentido de que esta Comissão:
a) tome conhecimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ofício 381/2007 - P/5ª ICE) e Tribunais de Contas dos Estados do Acre (TCE-AC/GP/OF/075/2008), da Bahia (Ofício GAPRE/002/2008), de Goiás (Ofício 0467/2007), do Maranhão (Ofício 2244/2008/GADIS/TCE), do Mato Grosso (Ofício 341/2008/PRES/TCE-MT), de Pernambuco (Ofício TCGP 0105/2008), do Rio Grande do Sul (Ofício GP 2680/2007), e de São Paulo (Ofício C.GP 448/2008);
b) encaminhe cópia deste parecer a todas as Cortes de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal para que, diante da constatação de inobservância do disposto no art. 39, § 3º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição Federal, adotem as medidas julgadas pertinentes no âmbito de suas respectivas competências; e
c) arquive esta PFC, uma vez que alcançou seus objetivos.