Imprimir

REC 379/2010 => MPV 472/2009
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)
Acessória de:
MPV 472/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cezar Silvestri - PPS/PR 10/03/2010
Ementa
Recurso contra o indeferimento da emenda nº 66 apresentada à Medida Provisória nº 472, de 2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2010 Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REC 379/2010, pelo Deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que recorre "contra o indeferimento da emenda nº 66 apresentada à Medida Provisória nº 472, de 2009".
10/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Submeta-se ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
10/03/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/10 PÁG 7680 COL 02.
15/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prejudicado o REC n. 379/2010, tendo em vista a revisão do despacho sobre o indeferimento liminar de emendas apresentadas à MPV n. 472/09, conforme o seguinte teor: "Revejo o despacho que indeferiu liminarmente Emendas apresentadas à Medida Provisória n. 472, de 2009, para desconsiderar a recusa liminar das emendas n. 12, 25, 26, 53, 54, 56 a 62, 64 a 67, 79, 80, 82 e 84. Em resumo, em relação à Medida Provisória n. 472, de 2009, foram aceitas à tramitação as emendas n. 01 a 26, 28 a 36, 38 a 54, 56 a 67, 72 a 74, 79, 80, 82 e 84 a 91; e recusadas liminarmente as emendas n. 27, 37, 55, 68 a 71, 75 a 78, 81 e 83. Em razão dessa decisão, ficam prejudicados os Recursos ns. 354/10, 355/10, 357/10, 358/10, 360/10, 365/10, 366/10, 368/10, 370/10, 371/10, 377/10, 379/10, 380/10 e 383/10. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao Recurso n. 359/10 para lhe negar seguimento,  vez que, por interpretação do art. 125 do RICD, é defesa a apresentação de um único recurso para mais de uma emenda recusada, ou seja, cada recurso deve referir-se a apenas uma emenda. Publique-se. Oficie-se."