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EMR 36 CCJC => PL 5951/2009
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 5951/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 10/03/2010
Ementa
Dê-se, no art. 5º do projeto, quando faz menção à criação do art. 296-A na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a seguinte redação:
"Art. 296-A Todas as intimações e notificações relacionadas a direitos reais ou reais de garantia previstas em lei deverão ser feitas pessoalmente ao intimado ou notificado, que assinará o comprovante de recebimento, e serão cumpridas exclusivamente pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-las."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 36 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho
Tramitação
Data Andamento
10/03/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 36 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho