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REC 372/2010 => MPV 479/2009
Recurso contra nao recebimento de emenda (Art. 125, caput, RICD)
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Acessória de:
MPV 479/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Santiago - PV/SP 09/03/2010
Ementa
Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 166 à MP 479/2009.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
12/03/2010 Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 166, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se  o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
DCD de 13/03/10 PÁG 8505 COL 02.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2010 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
Retirado pelo Autor.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REC 372/2010, pelo Deputado Roberto Santiago (PV-SP), que: "Requer reconsideração de Despacho que indeferiu o recebimento da Emenda nº 166 à MP 479/2009".
12/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 166, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se  o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
DCD de 13/03/10 PÁG 8505 COL 02.
19/05/2010 Plenário (PLEN)
Discussão em turno único da Medida Provisória nº 479/09 (Sessão Extraordinária - 20:06).
Retirado pelo Autor.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 372/2010 => MPV 479/2009    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/03/2010 Indefiro o Pedido de Reconsideração, vez que a decisão desta Presidência que indeferiu liminarmente a Emenda n. 166, apresentada à Medida Provisória n. 479/2009, foi corretamente fundamentada no art. 4º, § 4º, da Resolução n. 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem n. 478/2009. Submeta-se  o Recurso ao Plenário, nos termos do art. 125 do Regimento Interno e da decisão proferida na Questão de Ordem nº 480, de 2009. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
DCD de 13/03/10 PÁG 8505 COL 02.