| PRL 2 CFT => PL 4413/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4413/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arnaldo Madeira - PSDB/SP | 09/03/2010 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Arnaldo Madeira, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das Emendas nºs 1 a 23/09 apresentadas ao primeiro Substitutivo do relator da CTASP e das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emendas, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/03/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Arnaldo Madeira, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das Emendas nºs 1 a 23/09 apresentadas ao primeiro Substitutivo do relator da CTASP e das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emendas, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/03/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Arnaldo Madeira | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Arnaldo Madeira, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, das Emendas nºs 1 a 23/09 apresentadas ao primeiro Substitutivo do relator da CTASP e das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emendas, e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 8/09 apresentadas na CFT. | |||||||||||||||