| REQ 6356/2010 => PDC 159/1992 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PDC 159/1992 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Giovanni Queiroz - PDT/PA | 02/03/2010 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 02/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 6356/2010, pelo Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que "Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ". | |||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
|||||||||||||||||||||||