| REQ 6356/2010 => PDC 159/1992 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PDC 159/1992 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Giovanni Queiroz - PDT/PA | 02/03/2010 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2010 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 6356/2010, pelo Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que "Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ". | |||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 6356/2010 => PDC 159/1992 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2010 | Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas. Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01. |
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