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REQ 6356/2010 => PDC 159/1992
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PDC 159/1992
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Giovanni Queiroz - PDT/PA 02/03/2010
Ementa
Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
05/03/2010 Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2010 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 6356/2010, pelo Deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), que "Requer reconsideração de Despacho dado aos PDCs 159/1992 e 731/2000, que decidiu pela redistribuição destas Proposições para tramitação junto à CAINDR, CFT e CCJ".
05/03/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
05/03/2010 Preliminarmente, esclareço que a possibilidade de redistribuição da matéria decorre da combinação do disposto no art. 141 com o disposto no art. 166, ambos do RICD, este último versando sobre a reabertura da discussão de proposições que tiveram a discussão encerrada na legislatura anterior, reabrindo-se, também, o prazo para recebimento de novas emendas.
Quanto ao mérito, indefiro o Requerimento n. 6.356/2010, mantendo o despacho exarado no Requerimento n. 6.176/2010, eis que a matéria contida no PDC n. 731/2000, que "convoca plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós" e no PDC n. 159/1992, que "dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal", inscrevem-se na competência temática da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, em vista de os Projetos tratarem de plebiscito para a criação de novos Estados, pertinentes quanto a organização político-administrativa e assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal, nos termos do art. 32, II, alíneas "d" e "e", do RICD; e da Comissão de Finanças e Tributação, em vista da necessidade da adequação financeira para a realização do plebiscito, em conformidade com o disposto no art. 32, X, alínea "h", do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 06/03/10 PÁG 6539 COL 01.